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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DERIVADO ALQUILAMINA SUBSTITUÍDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001002848

Dados do pedido

Número

PI0105801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2001

Publicação

05/03/2002

PCT

JP2001002848

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 11/06/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IHARA CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

C. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

100466/2000 · 03/04/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DERIVADO ALQUILAMINA SUBSTITUÍDO". A presente invenção objetiva a provisão de um processo para produção de um derivado alquilamina substituído útil como um intermediário para o campo da medicina ou da agroquímica, de um derivado 2aminotiofenol em um alto rendimento industrial. A presente invenção está baseada num processo para produção de um derivado alquilamina substituído representado pela seguinte fórmula geral (3): onde X é um átomo de halogênio, um grupo alquila um grupo alcóxi, um grupo ciano, ou um grupo nitro; n é um número inteiro de 1 a 4; e R~ 1~ e R~ 2~ são cada qual, independentemente, um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila substituído com grupo fenila ou não substituído, e podem juntos, formar um anel de 5 ou 6 membros) cujo processo consiste na adição de um sal de um derivado 2-aminotiofenol representado pela seguinte fórmula geral (1): onde X e n têm as mesmas definições dadas acima a um ácido para permitir que o sistema tenha um pH de 6 ou menos e converter o sal num derivado 2-aminotiofenoi livre de fórmula geral (1) e a seguir reagir o derivado 2-aminotiofenoi com um aminoácido-N-carboxianidrido representado pela seguinte fórmula geral (2): onde R~ 1~, e R~ 2~ têm, cada qual, as mesmas definições dadas acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

16.3

Referente a RPI 2214 de 11/06/2013, quanto ao endereço errado do titular.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

11/06/2013

RPI 2214

Deferimento

#9.1

05/03/2013

RPI 2200

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/10/2012

RPI 2180

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

31/01/2012

RPI 2143

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

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