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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PARTIDA DE UM CARBURADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104802

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2001

Publicação

12/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO DE PARTIDA DE UM CARBURADOR". Com objetivo de melhorar as propriedades de partidas de um motor depois de o mesmo ter permanecido desligado por um longo período de tempo e próprio para ser usado em motocicletas, um aparelho de partida de carburadores com uma passagem de ar de partida (9), uma passagem de combustível de partida (8), e uma passagem de gás misturado de partida (10) que estão abertas dentro de um cilindro guia de válvula de partida (7), estas passagens sendo configuradas para abertura e fechamento por uma válvula de partida (13), e um lado a montante da passagem de combustível de partida (8) aberto abaixo do nível da superfície líquida de combustível X-X através de um giclê de combustível de partida (12) é constituído de modo que uma posição de abertura é estabelecida em uma direção substancialmente horizontal em relação à superfície líquida de combustível X-X e em uma posição inferior dentro de uma distância de B mm, quatro vezes uma distância de A mm entre o nível de superfície líquida de combustível X-X e uma face de união Z entre o corpo principal de carburador (1) e o corpo principal de câmara de bóia (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

17/02/2010

RPI 2041

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2001

RPI 1612

Monitoramento de patentes

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