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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO MANUAL DE LIQUEFRATURA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2001

Publicação

24/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/01
  2. Publicação24/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcon Manufacturing, Ltd.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/690,259 · 17/10/2000

Resumo técnico

"PONTA DE INSTRUMENTO MANUAL DE LIQUEFRATURA". Um instrumento manual cirúrgico que tem dois tubos ou canais montados coaxialmente, montados em um corpo. O primeiro tubo é utilizado para aspiração e é menor em diâmetro do que o segundo tubo de modo a criar uma passagem anular entre o primeiro e o segundo tubo. A folga anular se comunica com uma câmara de bombeamento formada entre dois eletrodos. A câmara de bombeamento funciona fervendo um pequeno volume do fluido cirúrgico. Conforme o fluido ferve, ele se expande rapidamente, por meio disto impelindo o líquido a jusante da câmara de bombeamento para fora da folga anular. A extremidade mais distante da folga anular é vedada unindo-se por fricção as extremidades mais distantes do primeiro e do segundo tubo. Uma ou mais ranhuras formadas ou no primeiro ou no segundo tubo permite que o fluido que está sendo impelido abaixo da folga anular escape. Um batente pode ser fornecido contra o qual o fluido que escapa impinge tal como crimpando o segundo tubo próximo da extremidade mais distante do segundo tubo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

28/06/2011

RPI 2112

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/06/2010

RPI 2059

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/2002

RPI 1655

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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