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Dado oficial do INPI

LENTE INTRA-OCULAR DIFRATIVA APODIZADA COM REGIÃO DIFRATIVA NEUTRALIZADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

20/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto28/09/21

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 28/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON INC.

CH

ALCON MANUFACTURING, LTD.

US

ALCON RESEARCH, LLC

US

ALCON RESEARCH, LTD.

US

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/497,594 · 02/08/2006

Resumo técnico

LENTE INTRA-OCULAR DIFRATIVA APODIZADA COM REGIÃO DIFRATIVA NEUTRALIZADA A presente invenção refere-se a uma lente oftálmica difrativa, (por exemplo, uma IOL difrativa) que inclui um óptico sendo dotado de uma superfície anterior e de uma superfície posterior, onde o óptico proporciona um foco distante, Uma estrutura difrativa neutralizada compreendendo uma pluralidade de zonas difrativas está disposta em pelo menos uma daquelas superfícies de modo a proporcionar um foco próximo. Cada zona é separada de uma zona adjacente por um limite de zona que confere um retardo óptico à luz incidente. Adicionalmente, pelo menos dois limites de zona consecutivos estão configurados de modo que uma diferença entre seus retardos de fase associados para pelo menos um comprimento de onda da luz incidente seja maior do que cerca de ¼ do comprimento de onda de modo a direcionar uma parte da luz incidente para um local entre os focos próximo e distante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/09/2021

RPI 2647

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Transferência deferida

#25.1

30/06/2020

RPI 2582

Transferência deferida

#25.1

09/06/2020

RPI 2579

Transferência deferida

#25.1

19/05/2020

RPI 2576

Transferência deferida

#25.1

28/04/2020

RPI 2573

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2018

RPI 2457

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2008

RPI 1950

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

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