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Dado oficial do INPI

Dispositivo de controle de embreagem para veículos automotores

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2001

Publicação

23/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/01
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto06/09/22

Patente concedida em 03/11/2015 e depois extinta em 06/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli Powertrain S.p.A.

IT

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Inventores

F. A. (pessoa física)

IT

G. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO200A 000736 · 25/07/2000

Resumo técnico

Dispositivo de controle de embreagem para veículos automotores, onde um dispositivo de controle de uma embreagem (6) que é conectada um acionador (8), que pode ativar a própria embreagem (6); o dispositivo de controle (1) compreende um sensor de posição (33) que pode detectar a posição da engrenagem (6), a fim de fornecer um sinal de posição de medição (P~ MIS~) a um dispositivo de controle principal (34) e (59), que recebe como entrada sinais de informação (S~ INF~) e gera como saída um sinal de controle (I), (V) para controlar o acionador (8), um circuito de monitoramento (32) que pode detectar um estado de mau funcionamento do sensor de posição (33), a fim de fornecer um sinal de mau funcionamento (COM), e um dispositivo de controle auxiliar (35), que pode ser ativado na presença de um sinal de mau funcionamento (COM), a fim de transferir o controle do acionador (8) do dispositivo de controle principal (34) para o dispositivo de controle auxiliar (35).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2680 de 17-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/09/2022

RPI 2696

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

17/05/2022

RPI 2680

Concessão da patente

#16.1

03/11/2015

RPI 2339

Deferimento

#9.1

15/09/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2015

RPI 2317

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2002

RPI 1646

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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