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Dado oficial do INPI

CONTROL BOARD CAR- CONTROLADOR DE BORDO PARA CARRINHOS DE SUPERMERCADOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2001

Publicação

05/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/01
  2. Publicação05/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONTROL BOARD CAR - CONTROLADOR DE BORDO PARA CARRINHOS DE SUPERMERCADOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA". Refere-se a um sistema informatizado, e apresenta-se como agente gerenciador do processo de aquisição de produtos, durante a presença de clientes no interior de supermercados e lojas de conveniência. Apresenta em sua arquitetura um conjunto de unidades que guardam entre si uma hierarquia necessária para fazer valer a dinâmica esperável ofertada pelo sistema Para manter confiabilidade no sistema, este tem à sua disposição o hardware de um microcomputador apoiado por um software específico, formando a Unidade de Controladora de Bordo, que reúne uma série de rotinas que subordinam as demais unidades, quais sejam: sensores, interfaces, processadores, leitoras de código de barras, bottons e afins. Além desse aparato de controle, o sistema é provido de uma balança associada ao controlador de bordo, instalada no leito do carrinho, para auxiliar na aferição do peso cumulativo dos produtos que vão sendo introduzidos ou retirados de dentro do carrinho. O sistema disponibiliza ao cliente, a possibilidade de ser fixado via teclado, um valor limite de compra, após o qual, à proporção que o cliente for colocando mercadorias no carrinho, esse valor vai sendo decrementado até alcançar o seu zeramento. Essa manobra será facilitada através do sensoriamento do código de barras contido na embalagem dos produtos e com isso, já que o sistema vincula cada código de barras a um determinado produto e seu respectivo preço, será fácil fazer a computação dos valores. Durante a navegação do cliente no estabelecimento comercial, surgem várias ocasiões em que se deseja saber a real localização de um produto desejado, para isso, basta apenas atuar no teclado do "CONTROL BOARD CAR - CONTROLADOR DE BORDO PARA CARRINHOS DE SUPERMERCADOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA", e este mostrará através do display a coordenada onde encontra-se o produto desejado. Além do mais, o display num nível diverso ao utilizado para as demais funções, exibirá caracteres alfanuméricos tipo marketing, apresentando produtos em promoção ou mesmo propaganda de algum fornecedor. Com a manobra de computação prévia do valor dos produtos adquiridos, poderá ser dispensada a reaferição dos mesmos quando da chegada do cliente ao caixa, evitando ao cliente ficar exposto às demoradas filas de espera. Para a comunicação entre a máquina registradora de caixa e o carrinho, há disponível um sistema de conexão à cabo ou remoto, a fim de coletar os dados armazenados na memória da CPU, relativos às mercadorias adquiridas pelo cliente, para emissão do cupom fiscal e recepção do pagamento nas modalidades convencionais. O "CONTROL BOARD CAR -CONTROLADOR DE BORDO PARA CARRINHOS DE SUPERMERCADOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA" possui um banco móvel de dados atualizado com o estoque do estabelecimento comercial, na quantidade e marcas desejadas, dando ao cliente a tranqüilidade de poder optar pelo quantitativo de um determinado item, e já ter certeza de sua disponibilidade no estoque. A rotina de segurança do "CONTROL BOARD CAR - CONTROLADOR DE BORDO PARA CARRINHOS DE SUPERMERCADOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA" permite a total confiabilidade na totalização dos produtos adquiridos, dotando o carrinho de um sistema anti-fraude, evitando que o cliente tenha acesso aos itens já computados, através de um sistema de sensoriamento óptico, instalado na parte periférica superior interna, colocado em dois níveis (superior e inferior), os quais, terão a função de ordenar o sentido de colocação ou retirada de itens de dentro do carrinho, em coadjuvância com a balança instalada no leito desse mesmo carinho. A alimentação destinada ao suprimento do sistema advém de um jogo de baterias recarregáveis que pelo baixo nível de consumo de todas as partes formadoras do "CONTROL BOARD CAR - CONTROLADOR DE BORDO PARA CARRINHOS DE SUPERMERCADOS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA", terá uma excelente autonomia que poderá durar vários dias sem a necessidade de recarga. Se porventura a carga do jogo de baterias apresentar um nível crítico de alimentação, o próprio sistema avisará com alerta visual e sonoro, evitando sua utilização. Neste caso, esse carinho estará evitado do uso até a reposição de um jogo de baterias devidamente carregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2003

RPI 1700

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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