Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
MU8202099Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARDPER - CARTÃO PERSONALIZADO PARA TELEFONE PÚBLICO". O presente Modelo de Utilidade, refere-se a uma otimização inserida nos cartões atualmente utilizados em telefones públicos. Normalmente, os usuários adquirem os cartões convencionais, que são guardiões de créditos e após as ligações serem atendidas, esses ditos créditos vão sendo decrementados até alcançar o seu completo zeramento. O "CARDPER - CARTÃO PERSONALIZADO PARA TELEFONE PÚBLICO" é previsto para ser programado através do próprio telefone público ou outro dispositivo equivalente. Em seu uso regular, dispensa a manipulação do teclado convencional do aparelho telefone público, para empreender a teclagem do número desejado. Para a implementação dessa facilidade, se usa a mesma arquitetura do cartão telefônico convencional, diferindo apenas no tocante ao seu mapeamento, ficando a área de armazenamento conforme a figura 2, dividido em 03 (três) partições, quais sejam: partição de código de área (1), partição de dados numéricos (4) e partição de créditos (2), e ilhas de controle de posicionamento do cartão (3). A atuação eletrônica dos dígitos via processador, garante a equivalência numérica do seu correspondente analógico atuado via teclado. O portador do cartão telefônico, terá a opção de escolher através do teclado do aparelho telefone público, o índice dos números armazenados no cartão personalizado, que deverá ser atuado eletronicamente, para que haja o encaminhamento da chamada. De acordo com artifício de software, o sistema terá a possibilidade de inclusão de senha, de tal forma que, o cartão não possa ser utilizado por outra pessoa. O "CARDPER - CARTÃO PERSONALIZADO PARA TELEFONE PÚBLICO" se integra à estrutura já instalada nos telefones públicos a cartão, dispensando a inclusão de qualquer hardware para torná-lo funcional. Para universalizar o uso do aparelho telefone público com o cartão convencional e o cartão personalizado, torna-se imperativo a instalação nos mesmos, de um software reconhecedor, para distinguí-los. A dinâmica de tarifação ocorrerá padronizada ajustada ao modo convencional. Uma vez personalizado o cartão, não será mais possível torná-lo convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
#11.1
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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