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Dado oficial do INPI

PLACA COLETORA DE ENERGIA SOLAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2001

Publicação

04/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/01
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PLACA COLETORA DE ENERGIA SOLAR". A qual é constituída por duas placas (1),(2) sobrepostas e espaçadas por espaçadores (3) realizados na placa de baixo ou na placa de cima, e sobre os quais é fixada a placa sobreposta, a placa de cima tendo acabamento externo termo-absorvente e sendo dotada de rebordo periférico (4) com abas dobradas para fora (5) e que são fixadas sobre a superfície da placa de baixo (2), as duas placas (1),(2) estando dispostas sobre um bloco de isolamento térmico (7) suportado por chapa (8), sendo este conjunto envolvido perifericamente com perfil (9) dotado de aba superior (10) para apoio de um vidro de cobertura (11) fixado com elemento de vedação (12), e em dois extremos opostos de cada placa (1),(2) tem configurada uma canaleta (14),(15), em posições confrontantes de maneira a completarem uma tubulação (16) em cujas extremidades tem acoplados os tubos (17), respectivamente para entrada da água de abastecimento e para saída da água aquecida para reserva de consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/16.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

03/02/2009

RPI 1987

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2004

RPI 1739

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

Monitoramento de patentes

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