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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FILTRO DE CAFÉ OU CHÁ

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023017812

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/09/2023

Publicação

30/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/23
  2. Publicação30/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FILTRO DE CAFÉ OU CHÁ. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em filtro de café ou chá, pertencente a área técnica de utilidades domésticas, mais particularmente refere-se a um filtro de café para cafeteiras do tipo italiana (Moka), francesa ou vietnamita ou qualquer outra similar que utilize esse tipo de filtro que é colocado sobre o pó no interior da cafeteira e tem por finalidade proporcionar maior rigidez sem alterar as características do café, obtendo-se assim, resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O filtro de café, compreende um corpo circular (1) de material filtrante do tipo papel celulose de fibras vegetais, TNT - (polímero em polipropileno), poliester ou nylon, podendo também ser de fina espessura, dotado na borda de vincos prensados (2) paralelos. São previstas variantes construtivas do filtro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

30/01/2024

RPI 2769

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

24/10/2023

RPI 2755

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230077935' em 01/09/2023 16:01 (WB)

12/09/2023

RPI 2749

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