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Dado oficial do INPI

FLUIDOS VISCOSOS LIVRES DE SÓLIDOS E DE CONTROLE DE PERDA DE FLUIDO, BEM COMO MÉTODO PARA DIMINUIÇÃO DA PERDA DE FLUIDO E DA MISTURA DE FLUIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100677

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2001

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão29/10/13
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 29/10/2013 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Texas United Chemical Company, LLC

US

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Inventores

H. M. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/510,320 · 22/02/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FLUIDOS VISCOSOS LIVRES DE SÓLIDOS" . A invenção fornece fluidos viscosos livres de sólidos (pílulas) para uso em várias operações de conclusão de trabalhos e de acabamento de poços incluindo como pílulas espaçadoras de deslocamento, pílulas de controle de perda de fluido, pílulas pós-recheio de pedregulhos-tela, selagem de perfuração, etc. As pílulas consistem em uma solução de um polietileno glicol tendo um peso molecular de 1000 a 8.000.000 num líquido aquoso contendo uma solução de um ou mais sais de brometo tendo uma densidade suficiente para proporcionar a desejada pressão hidrostática no local de uso do fluido num poço. A concentração mínima do polietileno glicol na pílula varia com o peso molecular médio como a seguir: PM - 1000 a 10.000 = 100 ppb; PM - 10.001 a 100.000 = 75 ppb; PM - 100.001 a 250.000 = 50 ppb; PM - 250.001 a 500.000 = 10 ppb; PM - 500.001 a 8.000.000 = 5 ppb.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

14/12/2021

RPI 2658

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09K 7/02.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

12/03/2013

RPI 2201

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

25/09/2012

RPI 2177

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

27/12/2011

RPI 2138

Petição de recurso

#12.2

14/12/2010

RPI 2084

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11 e 13 da LPI.

18/05/2010

RPI 2054

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2009

RPI 2025

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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