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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE RETARDO DO TEMPO DE ENDURECIMENTO DE PÍLULAS DE CONTROLE DE CIRCULAÇÃO PERDIDA RETICULADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2005

Publicação

11/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/05
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto14/01/20

Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 14/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Texas United Chemical Company, LLC

US

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Inventores

J. J. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/631.527 · 29/11/2004

Resumo técnico

"MÉTODO DE RETARDO DO TEMPO DE ENDURECIMENTO DE PÍLULAS DE CONTROLE DE CIRCULAÇÃO PERDIDA RETICULADA". A presente invenção refere-se a um método de retardo do tempo de endurecimento de pílulas de controle de circulação perdida aquosas que é descrito. As pílulas de controle de circulação perdida aquosas contêm um viscosificante de polímero reticulável, um ou mais aditivos de retenção, um agente de reticulação, um agente de controle do pH e um regulador do tempo de reticulação. O método compreende utilização como o regulador de tempo de reticulação cloreto de sódio encapsulado. O polímero que pode ser ligado com cruzamento preferido é goma xantano. Os aditivos de retenção de água preferidos são amido pré-gelatinizado e um derivado de celulose polianiônico. O agente de reticulação preferido é um borato hidratado. O agente de controle de pH preferido é óxido de magnésio. De preferência, o cloreto de sódio é encapsulado com um revestimento de uretano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/01/2020

RPI 2558

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/09/2019

RPI 2542

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E21B 43/22; C09K 7/02.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento

#9.1

17/03/2015

RPI 2306

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2014

RPI 2289

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2006

RPI 1853

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/2006

RPI 1827

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