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Dado oficial do INPI

FLUIDOS PARA PERFURAÇÃO E OPERAÇÃO DE POÇOS COM SÓLIDOS DE LIGAÇÃO DE MAGNÉSIA, E PROCESSO DE PERFURAÇÃO, COMPLETAMENTO E OPERAÇÃO DE POÇOS COM OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004033237

Dados do pedido

Número

PI0419196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2004

Publicação

18/12/2007

PCT

US2004033237

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/04
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão08/09/15
  6. Extinto26/11/19

Patente concedida em 08/09/2015 e depois extinta em 26/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HALLBURTON ENERGY SERVICES, INC.

US

Texas United Chemical Company, LLC

US

Inventores

B. T. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FLUIDOS PARA PERFURAÇÃO E OPERAÇÃO DE POÇOS COM SÓLIDOS DE LIGAÇÃO DE MAGNÉSIA, E MÉTODOS DE PERFURAÇÃO, COMPLETAMENTO E OPERAÇÃO DE POÇOS COM OS MESMOS. A presente invenção refere-se a fluidos para perfuração e operação de poços, e métodos de perfuração, completamento ou operação em um poço com eles, os fluidos preferidos compreendendo um líquido aquoso, um agente de viscosidade solúvel em água (de preferência, goma xantana), um aditivo de controle de perda de fluido polimérico (de preferência, um derivado de amido de éter hidroxialquila reticulado, parcialmente despolimerizado ou um derivado de éter de hidroxialquila de um amido parcialmente reticulado e parcialmente despolimerizado), e, como um agente de ligação, uma magnésia particulada tendo um índice de atividade superior a cerca de 800 segundos, de preferência, de cerca de 800 segundos a cerca de 3.000 segundos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2019

RPI 2551

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/08/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

08/09/2015

RPI 2331

9.1.4

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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