Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0100438Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. L. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CONDICIONADOR SÓLIDO E CONDICIONADOR SÓLIDO". Especialmente de um condicionador que se apresenta na forma sólido, e destina-se ao uso capilar, quer no embelezamento como tratamento, destacando-se por apresentar-se na forma sólida, cujas vantagens a nível de uso, trasporte e outros são evidentes; o processo consiste em pesar todos os componentes da fórmula em recipiente adequado; Feito isto, deve-se obedecer aos seguintes procedimentos: - Homogeneizar, ou seja, misturar-se perfeitamente todos os componentes, quando já adquire a forma sólida; - Na seqüência, e uma vez perfeitamente homogeneizados, coloca-se o produto sólido obtido em uma prensa para formatação do produto sólido conforme a conformação geométrica desejada; - Uma vez formatado, deve ser embalado e rotulado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
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#3.1
15/10/2002
RPI 1658
#2.1
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