Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0100423Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. L. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRODUTO SÓLIDO PARA APLICAÇÃO CAPILAR E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE PRODUTO SÓLIDO PARA APLICAÇÃO CAPILAR". Produto este que apresenta particular aplicação na área de cosmética pessoal, destacando-se, contudo, por ser apresentado na forma sólida, ao contrário dos demais similares, os quais, sem exceção, são de constituição líquida ou pastosa; notadamente de um produto de uso capilar sólido, para uso na cosmética pessoal, passível de ser diluído em contato com água; o processo consiste: 1) Misturar, em processo manual, todas as substâncias em pó, a exceção do corante, ou seja: Lauril E.S. Sódio pó, goma arábica, amido, nipazin. 2) Numa segunda etapa, deve-se misturar todas as substâncias líquidas, ou seja, silicones, água e essência, juntamente com o corante; deve-se bater esta mistura em alta rotação até a homogeneização. 3) Feito isto, deve-se misturar, manualmente, os produtos resultantes das etapas 1 e 2, prensando-os, em seguida, para que adquiram o estado sólido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
06/03/2001
RPI 1574
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