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Dado oficial do INPI

INIBIDOR DE DIVISÃO DE CÉLULA, DESIDROGENASE, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM INIBIDOR DE DIVISÃO DE CÉLULA E COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000006807

Dados do pedido

Número

PI0017067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2000

Publicação

22/10/2002

PCT

JP2000006807

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/00
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão27/08/19
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEYONDSPRING PHARMACEUTICALS, INC.

US

DALIAN WANCHUN BIOTECHNOLOGY CO., LTD.

CN

NEREUS PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-9370 · 18/01/2000

Resumo técnico

"INIBIDOR DE DIVISÃO DE CÉLULA, DESIDROGENASE, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM INIBIDOR DE DIVISÃO DE CÉLULA E COMPOSTO". A presente invenção se refere a um inibidor de divisão de célula o qual compreende diversas dehidrodiceto piperazinas tais como dehidrofenilaistina, ou análogos da mesma como o ingrediente ativo, e uma desidrogenase e a um método para a produção do mesmo inibidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 29/09/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/08/2015

RPI 2326

Transferência deferida

#25.1

28/04/2015

RPI 2312

Transferência deferida

#25.1

14/04/2015

RPI 2310

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/01/2014

RPI 2246

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

19/03/2013

RPI 2202

Petição de recurso

#12.2

23/08/2011

RPI 2120

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.

17/08/2010

RPI 2067

6.7

Através da petição n° 018286 de 26/09/2003, a Requerente solicitou o exame do presente pedido para reivindicações e efetuou a retribuição equivalente às mesmas ( 14 reivindicações ). No entanto, através da petição n° 018090050770 de 09/11/2007, apresentou manifestação ao parecer técnico e um novo quadro reivindicatório constando de 22 reivindicações, ou seja, com um número maior de reivindicações do que inicialmente apresentado. Desse, modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido a Requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 08 reivindicações excedentes.

16/03/2010

RPI 2045

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2009

RPI 2014

8.8

referente ao despacho publicado na rpi 1849 de 13/06/2006 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

08/08/2006

RPI 1857

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 5ª anuidade.

13/06/2006

RPI 1849

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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