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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E/OU MÉTODOS PARA TRATAR CÂNCER E/OU PARA ROMPER VASCULATURA DE TUMOR ASSOCIADA AO CÂNCER EM INDIVÍDUO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017016740

Dados do pedido

Número

112018016054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2017

Publicação

12/02/2019

PCT

US2017016740

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/02/17
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEYONDSPRING PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/292,763 · 08/02/2016

Resumo técnico

Composições incluindo um composto de fórmula (I) para tratamento de câncer são reveladas neste documento. Algumas realizações se referem a métodos de tratamento de câncer através da coadministração de um composto de fórmula (I) e um ou mais inibidores de checkpoint imune a indivíduo em necessidade do mesmo. Algumas realizações se referem a métodos de tratamento de câncer através da coadministração de um composto de fórmula (I) e plinabulina a indivíduo em necessidade do mesmo. Algumas realizações se referem a métodos de fornecimento de coestimulação de ativação da célula T contra câncer, através da coadministração de um composto de fórmula (I), um ou mais inibidores de checkpoint imune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

26/12/2023

RPI 2764

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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