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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE 3,3-DIFENILPROPILAMINA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO, UTILIZAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS NA OBTENÇÃO DO REFERIDO COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000011309

Dados do pedido

Número

PI0015610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2000

Publicação

30/07/2002

PCT

EP2000011309

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/00
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHWARZ PHARMA AG

DE

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Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 55 190.1 · 16/11/1999

Resumo técnico

"SAIS ESTÁVEIS DE DERIVADOS DE 3,3-DIFENIL-PROPILAMINA". A presente invenção refere-se a compostos estáveis, cristalinos, altamente puros de derivados de 3,3-difenilpropilaminas sob a forma de seus sais, um processo para a fabricação de produtos intermediários estáveis, altamente puros. O processo é particularmente caracterizado por regio e quimiosseletividade e elevado rendimento. São proporcionados sais de monoésteres fenólicos de 3,3-difenilpropilaminas, que são particularmente bem adequados para utilização em formulações farmacêuticas. Compostos preferidos são hidrogênio fumarato do éster R-(+)-diisobutirato de 2-(3-diisopropilamino-1-fenilpropil)-4-hidroximetilfenila e cloridrato do éster R-(+)-isobutirato de 2-(3-diisopropilamino-1-fenilpropil)-4-hidroximetilfenila. Além do mais, são proporcionados produtos intermediários cristalinos, estáveis que são essenciais para a obtenção dos sais acima mencionados. Um produto intermediário preferido é o éster metílico de ácido R-(-)-3-(3-diisopropilamino-fenilapropil)-4-hidróxi benzóico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 15/11/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Referente à publicação na RPI 2363 de 19/04/2016 quanto à formatação do documento.

31/10/2017

RPI 2443

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/02/2016

RPI 2352

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI.

12/05/2015

RPI 2314

Petição de recurso

#12.2

14/12/2010

RPI 2084

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2002

RPI 1647

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