Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 15/11/2020
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0015610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000011309 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHWARZ PHARMA AG
DE
Inventores
C. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 55 190.1 · 16/11/1999
Resumo técnico
"SAIS ESTÁVEIS DE DERIVADOS DE 3,3-DIFENIL-PROPILAMINA". A presente invenção refere-se a compostos estáveis, cristalinos, altamente puros de derivados de 3,3-difenilpropilaminas sob a forma de seus sais, um processo para a fabricação de produtos intermediários estáveis, altamente puros. O processo é particularmente caracterizado por regio e quimiosseletividade e elevado rendimento. São proporcionados sais de monoésteres fenólicos de 3,3-difenilpropilaminas, que são particularmente bem adequados para utilização em formulações farmacêuticas. Compostos preferidos são hidrogênio fumarato do éster R-(+)-diisobutirato de 2-(3-diisopropilamino-1-fenilpropil)-4-hidroximetilfenila e cloridrato do éster R-(+)-isobutirato de 2-(3-diisopropilamino-1-fenilpropil)-4-hidroximetilfenila. Além do mais, são proporcionados produtos intermediários cristalinos, estáveis que são essenciais para a obtenção dos sais acima mencionados. Um produto intermediário preferido é o éster metílico de ácido R-(-)-3-(3-diisopropilamino-fenilapropil)-4-hidróxi benzóico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 15/11/2020
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Referente à publicação na RPI 2363 de 19/04/2016 quanto à formatação do documento.
31/10/2017
RPI 2443
#16.1
19/04/2016
RPI 2363
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/02/2016
RPI 2352
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI.
12/05/2015
RPI 2314
#12.2
14/12/2010
RPI 2084
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
10/08/2010
RPI 2066
#7.1
22/09/2009
RPI 2020
#1.3
30/07/2002
RPI 1647
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.