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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTABILIZADA COMPREENDENDO FESOTERODINA, MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA E USO DE UMA SUBSTÂNCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007055582

Dados do pedido

Número

PI0712865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2007

Publicação

18/12/2012

PCT

EP2007055582

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/07
  2. Publicação18/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 17/08/2021 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHWARZ PHARMA AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

K. P. (pessoa física)

DE

M. I. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06011941.9 · 09/06/2006

EP

06011942.7 · 09/06/2006

EP

06011943.5 · 09/06/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ESTABILIZADAS COMPREENDENDO FESOTERODINA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo fesoterodina ou um sal farmaceuticamente aceitável ou solvato do mesmo e um estabilizante a partir do grupo que consiste em xilitol, sorbitol, polidextrose, isomalte e dextrose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2007, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2012

RPI 2189

1.1.1

Foi retificado a publicação 1.1 em relação aos itens (21,22) da publicação internacional.

30/10/2012

RPI 2182

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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