Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 30/10/2020
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0015284Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000029953 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Euro-Celtique, S/A
LU
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
B. O. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/162,541 · 29/10/1999
Resumo técnico
"FORMULAÇÕES DE HIDROCODONA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA". Na forma de dosagem compreendendo uma quantidade analgesicamente efetiva de hidrocodona ou de um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e material de liberação controlada para prover a referida forma de dosagem adequada para administração duas vezes ao dia a um paciente humano, a referida forma de dosagem após uma primeira administração a um paciente humano, provendo uma proporção de C~ 12~/C~ max~ de 0,55 a 0,85, a referida forma de dosagem provendo um efeito terapêutico durante pelo menos aproximadamente 12 horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 30/10/2020
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
05/08/2014
RPI 2274
#9.1
22/04/2014
RPI 2259
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/03/2014
RPI 2255
#7.4
02/07/2013
RPI 2217
#6.6
31/07/2012
RPI 2169
#6.1
28/02/2012
RPI 2147
#6.1
12/04/2011
RPI 2101
O presente pedido de patente teve o primeiro parecer técnico notificado na RPI n° 2024 de 20/10/2009, com despacho de 7.1 devido a não observância aos artigos 8°, 13 24 e 25 da Lei 9279/96( LPI ). A requerente, tempestivamente ( petição ) DESP n° 018100001638 de 18/01/2010 ), apresentou documento intitulado Manifestação ao Parecer Técnico, que continha as argumentações e um novo quadro reivindicatório ( total de 63 reivindicações ). Em relação à manifestação,verificou-se que a número de reivindicações do novo quadro reivindicatório (63 reivindicações) excede em 22 ( vinte e duas ) o número de reivindicações do quadro reivindicatório inicialmente apresentado (41 reivindicações) , não tendo sido apresentado nenhum comprovante de pagamento das reivindicações excedentes.Desse modo,a fim de dar continuidade ao exame do pedido,a requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 22 reivindicações excedentes nos valores atuais.
20/07/2010
RPI 2063
#7.1
20/10/2009
RPI 2024
#1.3
03/08/2004
RPI 1752
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