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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE HIDROCODONA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000029953

Dados do pedido

Número

PI0015284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2000

Publicação

03/08/2004

PCT

US2000029953

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Euro-Celtique, S/A

LU

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Inventores

A. T. (pessoa física)

US

B. O. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/162,541 · 29/10/1999

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES DE HIDROCODONA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA". Na forma de dosagem compreendendo uma quantidade analgesicamente efetiva de hidrocodona ou de um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e material de liberação controlada para prover a referida forma de dosagem adequada para administração duas vezes ao dia a um paciente humano, a referida forma de dosagem após uma primeira administração a um paciente humano, provendo uma proporção de C~ 12~/C~ max~ de 0,55 a 0,85, a referida forma de dosagem provendo um efeito terapêutico durante pelo menos aproximadamente 12 horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/10/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/07/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2012

RPI 2147

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2011

RPI 2101

6.7

O presente pedido de patente teve o primeiro parecer técnico notificado na RPI n° 2024 de 20/10/2009, com despacho de 7.1 devido a não observância aos artigos 8°, 13 24 e 25 da Lei 9279/96( LPI ). A requerente, tempestivamente ( petição ) DESP n° 018100001638 de 18/01/2010 ), apresentou documento intitulado Manifestação ao Parecer Técnico, que continha as argumentações e um novo quadro reivindicatório ( total de 63 reivindicações ). Em relação à manifestação,verificou-se que a número de reivindicações do novo quadro reivindicatório (63 reivindicações) excede em 22 ( vinte e duas ) o número de reivindicações do quadro reivindicatório inicialmente apresentado (41 reivindicações) , não tendo sido apresentado nenhum comprovante de pagamento das reivindicações excedentes.Desse modo,a fim de dar continuidade ao exame do pedido,a requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 22 reivindicações excedentes nos valores atuais.

20/07/2010

RPI 2063

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2009

RPI 2024

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

Monitoramento de patentes

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