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Dado oficial do INPI

FILTRO DE CIGARRO DE ALTO DESEMPENHO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000010389

Dados do pedido

Número

PI0015000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2000

Publicação

29/10/2002

PCT

EP2000010389

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Acetow GmbH

DE

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Inventores

E. T. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

G. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 51 062.8 · 22/10/1999

Resumo técnico

"FILTRO DE CIGARRO DE ALTO DESEMPENHO". De alto desempenho com desintegrabilidade mecânica à base de fibras e filamentos de éster de celulose. Esse filtro de cigarro de alto desempenho é caracterizado por a) a relação de peso de fibra (ou peso de filamento)/resistência à tração S, relativa ao título de filamento, ser superior a 0,7 aproximadamente, sendo que o valor S é calculado de acordo com a seguinte fórmula : S = (m~ A~ / P ~ 7,8~)/dpf [10 m/daPA], onde m~ A~ significa o peso da fibra [g] , P a resistência à tração [daPA] e dpf o título de filamento [dtex] e para a resistência à tração é utilizado um valor convertido em um diâmetro de 7,8 mm, b) a frisagem residual do material filtrante não exceder o valor de 1,45, c) o peso da fibra ser no máximo de 10 mg/mm de comprimento do filtro e d) a dureza do filtro de cigarro ultrapassar 90% aproximadamente da dureza Filtrona. Esse filtro destaca-se por uma desintegrabilidade otimizada sob influências do meio-ambiente em relação a produtos comparáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2010

RPI 2052

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2002

RPI 1660

Monitoramento de patentes

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