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Dado oficial do INPI

PLÁSTICO FOTODEGRADÁVEL COM UM TEOR DE ÉSTERES DE CELULOSE E USO DO PLÁSTICO FOTODEGRADÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009005888

Dados do pedido

Número

PI0910782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

EP2009005888

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto27/09/22

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 27/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RHODIA ACETOW GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08014544.4 · 14/08/2008

Resumo técnico

PLÃSTICO FOTODEGRADÃVEL COM UM TEOR DE ÃSTERES DE CELULOSE E USO DO PLÃSTICO FOTODEGRADÃVEL.à descri to um plástico fotodegradável com um teor de ésteres de celulose assim como opcionalmente de aditivos. Esse plástico fotodegradável é especialmente caracterizado pelo fato de ele conter um dióxido de titânio modificado com carbono de ação fotocatalítica, disperso. Ensaios comparativos mostram que esse plástico fotodegradável mostra um aumento surpreendentemente alto da capacidade de decomposição fotocatalítica em relação a produtos nos quais é utilizado um dióxido de titânio comum ou outro dióxido de titânio modificado. Essa melhora ocorre principalmente no caso do uso do plástico fotodegradável de acordo com a invenção, quando este é transformado em corpos moldados. Assim, o plástico fotodegradável pode ser transformado primeiramente em um cabo acetato filtertow. Neste caso, podem ser fabricadas as barras de filtro e tampões de filtro a partir destas para filtros de cigarros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2022

RPI 2699

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

07/06/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

30/07/2019

RPI 2534

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A24D 3/10 , C09C 1/36 , C08L 1/12 , C08K 9/02 , C08K 3/22

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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