111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/04/2014
RPI 2256
Dados do pedido
Número
PI0014159Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2000001213 Pedido indeferido em 01/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. H. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99 202826.6 · 31/08/1999
US
09/386,274 · 31/08/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA DE ETINILESTRADIOL E DROSPIRENONA PARA USO COMO UM ANTICONCEPCIONAL". Composição farmacêutica compreendendo, como primeiro agente ativo, 6 , 7 ; 15 , 16 -dimetileno-3-oxo-17 -pregn-4-eno-21,17-carbolactona (drospirenona) em uma quantidade correspondendo à dosagem diária, na administração da composição, de cerca de 2 mg a cerca de 4 mg e, como um segundo agente ativo, 17 -etinilestradiol (etinilestradiol) em uma quantidade correspondendo a uma dosagem diária de cerca de 0,01 mg a cerca 0,05 mg, em conjunto com um ou mais veículos ou excipientes farmaceuticamente aceitáveis. Em uma concretização específica, a composição consiste em várias unidades de dosagem diária embaladas separadamente e individualmente removíveis colocadas em uma unidade de empacotamento e destinadas a administração oral por um período de pelo menos 21 dias consecutivos, onde as unidades de dosagem diária compreendem a combinação de drospirenona e etinilestradiol. A composição pode adicionalmente compreender 7 ou menos unidades de dosagem diária não contendo agente ativo ou contendo apenas etinilestradiol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/04/2014
RPI 2256
#25.4
06/11/2012
RPI 2183
Requerente da Devolução de Prazo: BAYER SCHERING PHARMA AKTIENGESELLSCAFT @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
06/09/2011
RPI 2122
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
29/03/2011
RPI 2099
Requerente da devolução de prazo: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.@ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
02/06/2009
RPI 2004
Despacho: Anulada a publicação de devolução de prazo publicada na RPI 1999 de 28/04/2009 por ter sido indevida.
26/05/2009
RPI 2003
Requerente da Devolução de Prazo: BAYER SCHERING PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze ) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
28/04/2009
RPI 1999
#12.2
04/11/2008
RPI 1974
#25.4
Alterado de: Schering Aktiengesellschaft
23/09/2008
RPI 1968
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080068323/RJ de 07/05/2008.
23/09/2008
RPI 1968
#9.2
Indeferimos o presente pedido, uma vez que não atende ao disposto nos Artigos 8° e 13 da Lei 9.279/96
13/05/2008
RPI 1949
Republicado o despacho 15.7 publicado na RPI 1925 de 27/11/2007, haja vista existência de erro material no teor do despacho. Onde se lê " uma vez que o pedido já foi analisado", leia-se " uma vez que o pedido encontra-se em exame, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo".
11/03/2008
RPI 1940
04/03/2008
RPI 1939
Desconhecida a petição nº 020070067673 de 23/05/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já foi analisado.
27/11/2007
RPI 1925
#7.1
16/08/2005
RPI 1806
#7.1
03/11/2004
RPI 1765
#1.3
07/05/2002
RPI 1635
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