Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
14/02/2012
RPI 2145
Dados do pedido
Número
PI0012647Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2000002095 Pedido deferido em 10/05/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe de Conseils de Recherches ET D'Applications Scientifiques (S.C.R.A.S)
FR
Inventores
C. S. (pessoa física)
FR
C. M. (pessoa física)
FR
C. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99/09496 · 22/07/1999
Resumo técnico
"COMPOSTO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO, PRODUTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E UTILIZAÇÃO DO PRODUTO". A invenção tem por objeto novos derivados de 2-arilimino-2,3-dihidrotiazóis de fórmula geral (1), seus processos de preparação e sua utilização como medicamentos, particularmente no tratamento dos estados patológicos ou as doenças nas quais um (ou vários) receptores de somatostatina é (estão) implicados. Estes estados incluem particularmente a acromegalia, os adenomas hipofisários ou os tumores gastroenteropancreáticos endocrinianos cuja síndrome carcinóide e os sangramentos gastro-intestinais. R1 representa notadamente um radical alquila, aralquila, ou ciclohexila eventualmente substituído por um radical amino ou R1 representa um radical -C(R11) (R12)-CO-R10 em que R11 representa H, R12 representa notadamente H, alquila, cicloalquila, ou aralquila carbocíclica ou heterocíclica e R10 representa notadamente um radical aminoalquilamino; R2 representa um radical arila carbocíclico ou heterocíclico eventualmente substituído; R3 representa notadamente COR5 ou um radical alquila, adamantila, arila carbocíclica ou heterocíclica eventualmente substituída, aralquila carbocíclica ou heterocíclica eventualmente substituída sobre o grupo arila; e R5 representa um radical fixado por um átomo de nitrogênio ao grupo CO.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
14/02/2012
RPI 2145
#9.1
10/05/2011
RPI 2105
#6.6
De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
24/08/2010
RPI 2068
#6.1
18/08/2009
RPI 2015
#1.3
09/04/2002
RPI 1631
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