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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA ISOLADA SUSCEPTÍVEL DE SER OBTIDA POR EXTRAÇÃO DA PLANTA PILOCARPUS HETEROPHYLLUS, ANTICORPO MONOCLONAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA, E PROCESSO DE EXTRAÇÃO E DE ISOLAMENTO DE HETEROCARPINA A PARTIR DE CÉLULAS DA PLANTA PILOCARPUS HETEROPHYLLUS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2002000691

Dados do pedido

Número

PI0207578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

FR2002000691

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ipsen Pharma S.A.S.

FR

Société de Conseils de Recherches Et D'Applications Scientifiques (S.C.R.A.S)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. T. (pessoa física)

FR

C. S. (pessoa física)

FR

C. T. (pessoa física)

FR

E. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/02631 · 27/02/2001

Resumo técnico

"PROTEÍNA ISOLADA SUSCEPTÍVEL DE SER OBTIDA POR EXTRAÇÃO DA PLANTA PILOCARPUS HETEROPHYLLUS, ANTICORPO MONOCLONAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA, E PROCESSO DE EXTRAÇAO E DE ISOLAMENTO DE HETEROCARPINA A PARTIR DE CÉLULAS DA PLANTA PILOCARPUS HETEROPHYLLUS". A invenção refere-se a uma proteína que fixa o GHRH humano (human growth hormone releasing hormone ou hormônio liberador de hormônio de crescimento humano). Esta proteína, obtida a partir da planta Pilocarpus Heterophyllus, pode ser utilizada para preparar medicamentos destinados a antagonizar os efeitos de GHRH, para tratar as doenças proliferativas (e notadamente o câncer), para tratar a acromegalia ou para tratar as retinopatias e as nefropatias diabéticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2013

RPI 2213

Alteração de nome deferida

#25.4

21/05/2013

RPI 2211

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

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