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Dado oficial do INPI

"N-ARALQUIL AMINAS CÍCLICAS ANTIPSICÓTICAS, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO E UTILIZAÇÕES, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO AS MESMAS"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001790

Dados do pedido

Número

PI0012463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

FR2000001790

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão04/11/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 04/11/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS

FR

Sanofi-Synthelabo

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. V. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

99/08532 · 02/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "N-ARALQUIL AMINAS CÍCLICAS ANTIPSICÓTICAS". Compostos antipsicóticos de fórmula (I), nos quais A representa um grupo escolhido dentre os seguintes: -C-=C-; -CH=CH-, -CH~ 2~-CH~ 2~-; n = 1 ou 2; X representa um átomo de hidrogênio, de cloro ou de flúor, ou um grupo metila ou metóxi; Y representa um átomo de hidrogênio ou um átomo de cloro ou de flúor; R, representa um grupo ciclohexila fenila cicloheptila, terc-butila, diciclopropilmetila, biciclo[3.2.1]octanila, 4-tetrahidropiranila, 4-tetra-hidrotiopiranila ou adamantila; R~ 2~ e R~ 3~ formam com o átomo de nitrogênio ao qual são ligados uma amina cíclica e os sais de adição desses compostos com ácidos farmaceuticamente aceitáveis, bem como seus solvatos e hidratos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

04/11/2014

RPI 2287

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/12/2012

RPI 2187

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/03/2012

RPI 2149

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2009

RPI 2025

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Sanofi-Synthelabo

17/04/2007

RPI 1893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

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