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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO, USO DE COMBINAÇÕES DE FORMOTEROL E UM SAL DE TIOTRÓPIO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO, ASSIM COMO KIT FARMACEUTICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000000958

Dados do pedido

Número

PI0008039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

EP2000000958

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 20/10/2015 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis INC.)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

GB

I. H. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

99 02689.0 · 08/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMBINAÇÕES DE FORMOTEROL E UM SAL DE TIOTRÓPIO". Um medicamento contendo, separadamente ou junto, (A) formoterol ou seu sal farmaceuticamente aceitável ou um solvato ou o dito sal e (B) um sal de tiotrópio de um ácido farmaceuticamente aceitável, para administração simultânea, seqüencial ou separada no tratamento de uma doença das vias aéreas obstrutiva ou inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Concessão da patente

#16.1

20/10/2015

RPI 2337

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

28/07/2015

RPI 2325

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/11/2013

RPI 2235

Petição de recurso

#12.2

04/10/2011

RPI 2126

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.

17/08/2010

RPI 2067

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 78 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2009

RPI 2009

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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