Concessão da patente
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
Dados do pedido
Número
PI0006343Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/03/2017 e em vigor até 27/11/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
RS, BR
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUC RS
RS, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA AUTOMATIZADO DE CALIBRAÇÃO ÓPTICA DE CRONÔMETROS". Refere-se o objeto da presente Patente de Invenção a um sistema automatizado de calibração óptica de cronômetros, sendo que atualmente o trabalho rotineiro é realizado manualmente e com amostragens de vários dias em laboratórios credenciados da Rede Brasileira de Calibração (RBC). O custo de serviço excede, em virtude da não-automatização do processo, o valor de mercado da maioria dos cronômetros, sobrecarregando o usuário. Em laboratórios Industriais, secundários e primários do Brasil e da Alemanha, o panorama da calibração de cronômetros é muito semelhante; caro, lento e pouco automatizado. Como resposta às deficiências detectadas desenvolveu-se: Um método automatizado para calibração de cronômetros, que completa a tarefa de calibração com incerteza inferior à do processo manual, com grande reprodução no tempo de trabalho laboratorial; Dois protótipos de um sistema de mediação adequado ao método automatizado; Uma análise teórica-experimental dos resultados da aplicação do novo sistema à calibração de cronômetros através de ensaios realizados nos protótipos, e; Um método adequado de avaliação de incerteza de medição aplicável ao processo proposto; Um guia de cálculo de incerteza para auxiliar o usuário final típico de cronômetros calibrados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/01/2017
RPI 2402
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
11/10/2016
RPI 2388
01/03/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
29/09/2015
RPI 2334
#12.2
02/09/2014
RPI 2278
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
01/04/2014
RPI 2256
#7.1
26/03/2013
RPI 2203
#25.4
Nome Alterado de: União Brasileira de Educação e Assistência
18/10/2011
RPI 2128
#25.6
Afim de atender a Alteração de Nome, requerida através da Petição nº 020100100125/RJ de 26/10/2010, é necessário apresentar documento que comprove a modificação da denominação social.
24/05/2011
RPI 2107
#3.1
09/07/2002
RPI 1644
#2.1
30/01/2001
RPI 1569
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