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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ATENUADOR E HARMONIZADOR DE FREQÜÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS NOCIVAS AO CORPO HUMANO, PARA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2000

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Medicare do Brasil S/A

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ATENUADOR E HARMONIZADOR DE FREQÜÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS NOCIVAS AO CORPO HUMANO, PARA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL". Tendo um dimensionamento muito reduzido, permitindo que o mesmo seja fixado diretamente no aparelho celular e, desta maneira, caracterizando uma portabilidade ideal, já que os dois aparelhos ficam sempre juntos e, assim, o dispositivo está sempre na posição e no local certo para filtrar as radiações eletromagnéticas do dito aparelho celular, ou seja, o usuário se beneficia enquanto está com o aparelho celular, sendo que o dispositivo possui características de construção semelhante ao de uma antena (3) conectada eletromagneticamente a um meio líquido orgânico diamagnético (4) e, devido a esta interação, gera-se uma diferença de potencial devido ao efeito ponta, ou seja, as radiações eletromagnéticas migram em direção a um condutor próximo, no caso a antena deste dispositivo, onde a característica diamagnética do referido líquido orgânico implica em que qualquer campo eletromagnético que interaja com o mesmo irá produzir uma repulsão eletromagnética e, conseqüentemente, atenuando e harmonizando as freqüências eletromagnéticas de alta intensidade bio-eletromagnética (ou seja, que correspondem a estados próximos de condição patológica - alta emissão biofotônica); desta maneira, o dispositivo em questão atua como: a) filtro bioeletromagnético harmonizando e equilibrando as características das ondas magnéticas, evitando os efeitos nocivos no organismo; b) Bioressonador amplificando e potencializando os níveis de vitalidade do organismo, através da sua ressonância com as células saudáveis; e c) Imunizador eletromagnético do corpo humano - esta mesma ação de bioressonância amplifica a qualidade biológica celular, aumentando a perfomance orgânica e tornando o individuo imune aos indesejáveis efeitos das radiações eletromagnéticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/11/2004

RPI 1767

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/06/2004

RPI 1746

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

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