Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
PI0005408Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Medicare do Brasil S/A
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ATENUADOR E HARMONIZADOR DE FREQÜÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS NOCIVAS AO CORPO HUMANO, PARA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL". Tendo um dimensionamento muito reduzido, permitindo que o mesmo seja fixado diretamente no aparelho celular e, desta maneira, caracterizando uma portabilidade ideal, já que os dois aparelhos ficam sempre juntos e, assim, o dispositivo está sempre na posição e no local certo para filtrar as radiações eletromagnéticas do dito aparelho celular, ou seja, o usuário se beneficia enquanto está com o aparelho celular, sendo que o dispositivo possui características de construção semelhante ao de uma antena (3) conectada eletromagneticamente a um meio líquido orgânico diamagnético (4) e, devido a esta interação, gera-se uma diferença de potencial devido ao efeito ponta, ou seja, as radiações eletromagnéticas migram em direção a um condutor próximo, no caso a antena deste dispositivo, onde a característica diamagnética do referido líquido orgânico implica em que qualquer campo eletromagnético que interaja com o mesmo irá produzir uma repulsão eletromagnética e, conseqüentemente, atenuando e harmonizando as freqüências eletromagnéticas de alta intensidade bio-eletromagnética (ou seja, que correspondem a estados próximos de condição patológica - alta emissão biofotônica); desta maneira, o dispositivo em questão atua como: a) filtro bioeletromagnético harmonizando e equilibrando as características das ondas magnéticas, evitando os efeitos nocivos no organismo; b) Bioressonador amplificando e potencializando os níveis de vitalidade do organismo, através da sua ressonância com as células saudáveis; e c) Imunizador eletromagnético do corpo humano - esta mesma ação de bioressonância amplifica a qualidade biológica celular, aumentando a perfomance orgânica e tornando o individuo imune aos indesejáveis efeitos das radiações eletromagnéticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
#11.1
22/06/2004
RPI 1746
#3.1
25/06/2002
RPI 1642
#2.1
12/12/2000
RPI 1562
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