Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
PI0005405Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Medicare do Brasil S/A
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE MESA ATENUADOR E HARMONIZADOR DE RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS NOCIVAS AO CORPO HUMANO". Do tipo passivo, isto é, não requer fonte de energia para o seu funcionamento, tendo três partes, em que a primeira é uma antena difusora (1), posicionada no topo do dispositivo, onde abrange um raio de atuação aproximadamente de 2 metros, dita antena estando conectada eletromagneticamente à segunda parte, que é um meio líquido orgânico/inorgânico diamagnético composto (3), acondicionado no interior do corpo (2) do dispositivo e, assim, formam-se duas partes que interagem entre si para gerar uma diferença de potencial e, nesta condição, radiações eletromagnéticas do ambiente migram em direção a referida antena do dispositivo, caracterizando assim um meio eficiente para que o corpo humano seja protegido contra essas radiações eletromagnéticas num raio aproximado de dois metros, radiações tais como aquelas produzidas por: televisores, monitores de computadores, aparelhos móveis de telefonia e/ou outros que normalmente produzem radiações eletromagnéticas nocivas à saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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