Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
PI0005407Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Medicare do Brasil S/A
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE MESA ATENUADOR E HARMONIZADOR DE RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS NOCIVAS AO CORPO HUMANO". do tipo passivo, isto é, não requer fonte de energia para o seu funcionamento, como também é dividido em três partes, em que a primeira é uma antena difusora (1), posicionada no topo do dispositivo, onde abrange um raio de atuação aproximadamente de 2 metros; dita parte à maneira de antena está conectada eletricamente à segunda parte, que é um meio líquido orgânico/inorgânico diamagnético composto (3), acondicionado no interior do corpo (2) do dispositivo e, assim, duas partes interagem entre si para gerar uma diferença de potencial e, nesta condição, as radiações eletromagnéticas do ambiente migram em direção a antena, caracterizando assim um meio eficiente para que o corpo humano seja protegido contra essas radiações eletromagnéticas num raio aproximado de dois metros, radiações tais como aquelas produzidas por: monitores de computadores, aparelhos móveis de telefonia, televisores e/ou outros que normalmente produzem radiações eletromagnéticas nocivas à saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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