Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0004682Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
DF, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
W. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA DETECÇÃO DE PLANTAS TRANSGÊNICAS TOLERANTES A SUBSTÂNCIAS SELETIVAS". A presente invenção trata de método simples, rápido e eficiente para identificar plantas transgênicas, tolerantes a herbicidas ou outras substâncias seletivas por meio de bioensaio. O bioensaio constitui-se de germinação de sementes, sob condições controladas, em material suporte apropriado contendo solução do herbicida ou agente seletivo. Outra concretização da invenção prevê a germinação de sementes em recipiente com meio de cultura contendo herbicida ou agente seletivo, sob condições de germinação asséptica. A concentração do herbicida e/ou agente seletivo deve ser tal que permita a germinação de todas as sementes, isto é, sub-letal. A detecção é feita através da observação do desenvolvimento do sistema radicular. Aquelas sementes com desenvolvimento normal, são geneticamente modificadas; aquelas com sistema radicular atrofiado são consideradas não transgênicas. Ao contrário dos outros testes disponíveis, trata-se de um método simples, rápido e não requer equipamentos sofisticados nem pessoal qualificado para sua execução. Os resultados apresentam uma taxa de acerto próxima ao obtido em testes que utilizam técnicas sofisticadas, sendo, no entanto, mais prático, rápido e de baixo custo, o que o torna recomendado como uma alternativa viável para análise de sementes, tanto para detecção de sementes transgênicas, como para determinação de pureza e/ou contaminação de lotes de sementes e grãos comerciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 8º c/c 13, 8º c/c 15, 24, 25, 10, 18, 32 da LPI.
13/09/2016
RPI 2384
#7.1
12/01/2016
RPI 2349
#7.1
07/07/2015
RPI 2322
#6.6
28/12/2010
RPI 2086
A requerente deverá complementar a taxa relativa a 01 (uma) reivindicação excedente.
17/08/2010
RPI 2067
#15.11
Alterada a classificação de Int. Cl.: A01C 1/02 para Int. Cl.: A01H 1/04.
25/08/2009
RPI 2016
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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