Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI0004655Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/12/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
DF, BR
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ANTÍGENO INIBIDOR DE SERINA PROTEINASES DE BOOPHILUS MICROPLUS E VACINA CONTRA CARRAPATO BASEADA NO ANTÍGENO". O objetivo é o de prover uma vacina eficaz e segura contra carrapatos baseada em um inibidor de tripsina de Boophilus microplits que tem a propriedade de inibir também a ciastase de neutráfilos presente na forma larval de carrapatos da espécie Boophilus microplus e a calicreína plasmática mas não inibir a trombina. A primeira concretização da presente invenção refere-se a um antígeno inibidor de serina proteinases com peso molecular de cerca de 18 kDa tendo a seqüência de aminoácidos básica das proteínas inibidoras de tripsina de Boophilus microplus, sendo a sua porção N-terminal determinada na SEQ ID No. 1, bem como as sequências de aminoácidos da porção N-terminal equivalentes. A segunda concretização trata de uma vacina contra carrapato caracterizada pelo fato de compreender o dito antígeno inibidor de serina proteinases e um veículo farmaceuticamente aceitável. Adicionalmente, o antígeno BMTI-A pode estar associado a outros agentes vacinais importantes de uso veterinário, como por exemplo os vírus vacinais atenuados tipo A, tipo O e/ou tipo C de febre aftosa, ou os antígenos de superfície do conjunto de bactérias do gênero Clostridium, causadoras do carbúnculo sintomático. A associação de agentes vacinais em uma única vacina é especialmente vantajosa tendo em vista as facilidades resultantes no manejo do rebanho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/12/2011
RPI 2136
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 10 da LPI.
02/08/2011
RPI 2117
#7.1
01/03/2011
RPI 2095
#6.6
24/08/2010
RPI 2068
#6.6
O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.
02/03/2010
RPI 2043
#25.1
Transferido parte dos direitos de: Embrapa
12/07/2005
RPI 1801
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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