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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CONTROLAR A LIQUIDIFICAÇÃO DE DRINQUES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2000

Publicação

10/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/00
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/407.792 · 29/09/1999

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA CONTROLAR A LIQUIDIFICAÇÃO DE DRINQUES Uma máquina de misturação de drinques (10) inclui uma unidade cortadora de gelo (11) e uma montagem do liqüidificador (12). A unidade cortadora de gelo (11) está adaptada para transferir gelo de uma caixa (15) para o jarro (18) da montagem do liqüidificador (12). Um mecanismo de pesagem (31) inclui uma trave de deflexão (33), uma extremidade deste tem sobre si o jarro (18). A trave de deflexão (33) inclui um medidor de pressão (34) o qual fornece um sinal proporcional ao peso a uma caixa de circuitagem de controle (30). Na operação da máquina (10), uma quantidade de líquido é colocada no jarro (18) e dependente do peso de gelo ou da proporção líquido-gelo predeterminada apertando-se um botão selecionado (44), gelo da unidade cortadora de gelo (11) é transferido ao jarro (18) até que o peso predeterminado de gelo seja recebido pelo jarro (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

08/09/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2010

RPI 2047

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2001

RPI 1579

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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