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Dado oficial do INPI

PROCESSO E AGENTE PARA A MOLDAGEM DE CABELOS PERMANENTE COM REDUÇÃO DA EFICÁCIA DAS ONDAS DEPENDENTE DO TEMPO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2000000387

Dados do pedido

Número

PI0004306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2000

Publicação

21/11/2000

PCT

EP2000000387

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

CH

R. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 02 246.1 · 21/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E AGENTE PARA A MOLDAGEM DE CABELOS PERMANENTE COM REDUÇÃO DA EFICÁCIA DAS ONDAS DEPENDENTE DO TEMPO" . Processo para a moldagem permanente de cabelos, no qual diretamente antes da aplicação acrescenta-se a um agente de moldagem permanente alcalino com um teor de uma substância ativa redutora de queratina e com um valor de pH inicial de 7,5 até 10 um composto hidrolisável alcalinicamente, trata-se o cabelo antes e/ou depois de se segurar na forma desejada, com o agente pronto para o uso, após o tempo de ação enxágua-se o cabelo com água, trata-se posteriormente com oxidação, enxágua-se novamente com água, enrola-se eventualmente em mis-en-plis e logo a seguir, seca-se, caracterizado pelo fato de que o composto hidrolisável alcalinicamente é escolhido de modo tal, que o valor do pH inicial sem a adição de uma enzima dissociadora de éster é reduzido dentro de 5 até 30 minutos em pelo menos 0,5 unidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/09.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/08/2004

RPI 1753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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