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Dado oficial do INPI

FOLHA FIBROSA DE MÚLTIPLAS CAMADAS, QUE SE DECOMPÕE EM ÁGUA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2000

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto16/10/18

Patente concedida em 22/02/2011 e depois extinta em 16/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-99451 · 31/03/2000

Resumo técnico

"FOLHA FIBROSA QUE SE DECOMPÕE EM ÁGUA DE MÚLTIPLAS CAMADAS". É provida uma folha fibrosa que se decompõe em água de múltiplas camadas com uma pluralidade de camadas cada uma tendo uma diferente constituição fibrosa sendo integrada, incluindo uma camada de topo sobre uma superfície de topo e uma camada de fundo sobre uma superfície de fundo. A camada de topo inclui rayon fibrilado de, pelo menos, 3%, em massa de todas as fibras que constituem a camada de topo. O rayon fibrilado possui um grau de batimento de, no máximo, 700 cc e possui fibras primárias de um comprimento de fibra predeterminado e microfibras se estendendo das fibras primárias. As microfibras são entrelaçadas com e/ou ligadas com hidrogênio à, pelo menos, uma dentre outras microfibras e outras fibras. A camada de fundo inclui fibras que não contêm rayon fibrilado, as fibras entrelaçadas com e/ou ligadas com hidrogênio umas as outras, ou a camada de fundo inclui o rayon fibrilado em uma quantidade menor que na camada de topo. As microfibras do rayon fibrilado são entrelaçadas com e/ou ligadas com hidrogênio à, pelo menos, uma dentre outras microfibras e outras fibras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/10/2018

RPI 2493

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

22/02/2011

RPI 2094

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/2010

RPI 2035

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2008

RPI 1977

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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