Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/06/2008
RPI 1955
Dados do pedido
Número
PI0002665Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de um "DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO E CONDUÇÃO DO CAULE E RAMOS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM ARAME". A Patente de Invenção refere-se a um dispositivo (des. 1 & 2) utilizado em torno de ramos para fixá-los em arame. Para tanto se introduz a extremidade final (3) no primeiro elo (4) próximo a cabeça (1), puxando-se os elos até obter-se o melhor aperto do ramo e/ou caule sobre o arame. Pode-se também, em caso de ramos transversais, utilizar os encaixes (5) encontrados na cabeça (1) da peça para melhor afixar no arame, evitando assim o movimento da planta ocasionado pela ação do vento. Como vantagem o dispositivo (des. 1 & 2) permite que ao longo dos anos seja liberado espaço para o crescimento da planta, evitando o estrangulamento dos ramos, isto poderá ser obtido simplesmente soltando-se elos (2, 3 & 4), girando e destravando cada um deles, podendo o dipositivo (des. 1 & 2) ter uma vida útil superior a cinco anos. Os artifícios utilizados atualmente na melhor das hipóteses duram cerca de um ano, em razão de deteriorarem-se ou causarem o estrangulamento da planta. Com a possibilidade de liberar quantos elos necessários, o produtor não precisará de uma nova peça ou de uma nova amarração o que elimina a dificuldade antes encontrada para manter as fixações de acordo com o crecimento da planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/06/2008
RPI 1955
#6.1
10/07/2007
RPI 1905
#3.1
19/02/2002
RPI 1624
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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