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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO E CONDUÇÃO DO CAULE E RAMOS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM ARAME

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2000

Publicação

19/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/00
  2. Publicação19/02/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção de um "DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO E CONDUÇÃO DO CAULE E RAMOS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM ARAME". A Patente de Invenção refere-se a um dispositivo (des. 1 & 2) utilizado em torno de ramos para fixá-los em arame. Para tanto se introduz a extremidade final (3) no primeiro elo (4) próximo a cabeça (1), puxando-se os elos até obter-se o melhor aperto do ramo e/ou caule sobre o arame. Pode-se também, em caso de ramos transversais, utilizar os encaixes (5) encontrados na cabeça (1) da peça para melhor afixar no arame, evitando assim o movimento da planta ocasionado pela ação do vento. Como vantagem o dispositivo (des. 1 & 2) permite que ao longo dos anos seja liberado espaço para o crescimento da planta, evitando o estrangulamento dos ramos, isto poderá ser obtido simplesmente soltando-se elos (2, 3 & 4), girando e destravando cada um deles, podendo o dipositivo (des. 1 & 2) ter uma vida útil superior a cinco anos. Os artifícios utilizados atualmente na melhor das hipóteses duram cerca de um ano, em razão de deteriorarem-se ou causarem o estrangulamento da planta. Com a possibilidade de liberar quantos elos necessários, o produtor não precisará de uma nova peça ou de uma nova amarração o que elimina a dificuldade antes encontrada para manter as fixações de acordo com o crecimento da planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/06/2008

RPI 1955

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2002

RPI 1624

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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