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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA AMARRAR, FIXAR, CONDUZIR E ARQUEAR PLANTAS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502816

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/12/2005

Publicação

11/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação11/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA AMARRAR, FIXAR, CONDUZIR E ARQUEAR PLANTAS. O Dispositivo Regulável para Amarrar, Fixar, Conduzir e Arquear Plantas , foi idealizado para facilitar o arqueamento de ramos, a amarraçâo de feixes de flores, ramalhetes e réstias de alho após a colheita e para que estas plantas possam ter seus fixadores ajustados sem que haja a necessidade de descartar os mesmos, o que dá ao produto maior versatilidade e durabilidade. Este produto por ser produzido em material flexível permite fixar a planta sem feri-la. O presente dispositivo é utilizado em tomo dos ramos e caules, fixando-os em seu ponto de apoio. Para tal, a fita vazada (1 ) é introduzida no condutor ( 3 ) e puxada até que se obtenha o aperto desejado, sendo assim presa pelo dispositivo de travamento ( 2 ), que pode ser solto por ter sua parede de fixação (4 ) flexível, permitindo afrouxar o produto de acordo com o crescimento da planta simplesmente pressionando a extremidade do dispositivo de travamento (2). O Dispositivo se constitui de duas abraçadeiras ligadas por uma haste flexível ( fig. 2). Fixando uma das abraçadeiras no ramo será possível arqucá-lo fracionando-o para baixo e prendendo a outra abraçadeira no tronco da planta (fig.1). Utilizadas individualmente e sem a haste, as abraçadeiras podem se prestar as outras amarrações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

15.7

Não conhecida a petição nº 020090104956/VP de 29/10/2009 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.

29/05/2012

RPI 2160

6.7

Para que seja aceita a petição de exame nº 020090104956/VP de 29/10/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.

17/08/2010

RPI 2067

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/12/2009

RPI 2033

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2007

RPI 1914

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

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