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Dado oficial do INPI

CATALISADOR E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALDEÍDO INSATURADO E DE ACÍDO CARBOXÍLICO INSATURADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto03/07/18

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 03/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

132,462/99 · 13/05/1999

Resumo técnico

"CATALISADOR E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALDEÍDO INSATURADO E DE ÁCIDO CARBOXÍLICO INSATURADO". São fornecidos catalisadores aperfeiçoados para uso na oxidação em fase vapor de pelo menos um composto selecionado do grupo que consiste de propileno, isobutileno, t-butanol e metil-t-butil éter com oxigênio molecular ou com um gás que contém oxigênio molecular para produzir o aldeído insaturado e o ácido carboxílico insaturado correspondentes. Os catalisadores aperfeiçoados são composições que compreendem (A) um óxido complexo que contém como componentes essenciais molibdênio, bismuto e ferro, que é conhecido por si como um catalisador para a dita reação e (B) um óxido complexo que contém cério e zircônio como os componentes essenciais. Quando forem usados os catalisadores aperfeiçoados, a operação de produção de aldeído insaturado e de ácido carboxílico insaturado pode continuar estavelmente durante um período prolongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

20/07/2010

RPI 2063

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: B01J 23/888,C07C 45/33

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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