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Dado oficial do INPI

CATALISADOR PARA A PREPARAÇÃO DE METACROLEÍNA E ÁCIDO METACRÍLICO OU ACROLEÍNA E ÁCIDO ACRÍLICO, E, PROCESSO PARA A OXIDAÇÃO CATALÍTICA EM FASE VAPOR DE ISOBUTILENO, BUTANOL TERCIÁRIO OU PROPILENO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200854

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2002

Publicação

25/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/02
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Em vigor19/03/22

Patente concedida em 26/07/2016 e em vigor até 19/03/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai CO., LTD.

JP

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Inventores

E. S. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-80081 · 21/03/2001

Resumo técnico

"CATALISADOR PARA A PREPARAÇÃO DE ALDEÍDO INSATURADO E ÁCIDO CARBOXÍLICO INSATURADO, E, PROCESSO PARA A OXIDAÇÃO CATALÍTICA EM FASE VAPOR DE ISOBUTILENO, BUTANOL TERCIÁRIO OU PROPILENO". Um catalisador adequado para a oxidação em fase de vapor catalítica de isobutileno, t-butanol ou propileno para produzir, respectivamente, aldeído insaturado e ácido carboxílico insaturado correspondentes é provido. O referido catalisador consiste de corpos em forma de anel, compostos de (i) uma composição de catalisador contendo, pelo menos, molibdênio e bismuto como os ingredientes ativos e (ii) fibras inorgânicas. O catalisador possui resistência mecânica excelente, pode fornecer os produtos objetivados em alto rendimento e apresenta pouca degradação de atividade com o tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/07/2016

RPI 2377

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/07/2016

RPI 2374

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

15/03/2016

RPI 2358

Petição de recurso

#12.2

06/11/2012

RPI 2183

Indeferimento

#9.2

08/11/2011

RPI 2131

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: B01J 35/02, B01J 23/888, C07C 27/14, C07C 45/37, C07C 51/25

26/04/2011

RPI 2103

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2011

RPI 2103

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2003

RPI 1681

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

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