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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO POLIACRÍLICO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2003

Publicação

07/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/03
  2. Publicação07/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Em vigor20/03/23

Patente concedida em 27/11/2018 e em vigor até 20/03/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai CO., LTD.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-78678 · 20/03/2002

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO POLIACRÍLICO". Um método para produzir ácido poliacrílico inclui um processo combinado de um processo de produção de ácido acrílico e um processo de produção de ácido poliacrílico. O processo de produção de ácido acrílico inclui as etapas de oxidar cataliticamente propileno e/ou propano em uma fase gasosa para produzir produto de reação, absorver o produto de reação em um solvente e purificar ácido acrílico a partir de uma solução aquosa de ácido acrílico que contém o solvente por purificação. O processo de produção de ácido poliacrílico inclui a etapa de utilizar meio térmico recuperado no processo de produção de ácido acrílico para purificar ácido poliacrílico a partir da solução aquosa de ácido acrílico ou a partir de ácido acrílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2499 DE 27/11/2018, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.

06/08/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/10/2018

RPI 2494

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

21/08/2018

RPI 2485

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

12/03/2013

RPI 2201

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2012

RPI 2144

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2005

RPI 1796

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2003

RPI 1692

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