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Requerente da Nulidade Administrativa: Ronaldo Duschenes.@Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I , da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 11 do mesmo dispositivo legal.
08/05/2007
RPI 1896