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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE ELEVAÇÃO DE SUPORTE DE MONITORES E SUPERFÍCIES DE ESTAÇÕES DE TRABALHO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/08/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biotec - Equipamentos Ergonômicos e Hospitalares Ltda.

MG, BR

D. A. (pessoa física)

MG, BR

Madeirense Móveis do Brasil LTDA

MG, BR

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MECANISMO DE ELEVAÇÃO DE SUPORTE DE MONITORES E SUPERFÍCIE DE ESTAÇÕES DE TRABALHO" Compreende a presente patente de invenção a um mecanismo automático, que pode assumir um estado de semi-automático, opcionalmente, para redução dos custos, formado basicamente de duas unidade, uma eletromecânica e a outra eletrônica,comandado por um software. O mecanismo, que pode ser adaptado à qualquer tipo de móvel funcional (de estações de trabalho), permite a elevação do suporte do monitor numa estação computadorizada ou a superfície de trabalho, simultaneamente, para adequar estas superfícies a uma postura correta do seu operador. Sendo a sua unidade eletromecânica composta de um fuso vertical (2), com rosca trapezoidal e uma porca de arraste (4), acionado por um motoredutor (8), que transforma o movimento circular em um movimento vertical retilíneo (subida e descida) num curso variável (abrangente dentro das normas técnica vigentes). A parte externa desta unidade eletromecânica é tubular (1) e fixada na parte inferior da superfície. Desta forma a unidade eletromecânica é robusta, porém leve e colocada de forma a ocupar o mínimo de espaço na parte inferior da estação de trabalho não obstruindo os movimentos do operador. O mecanismo de elevação do suporte do monitor pode também ser conjugado com dois ou mais fusos verticais (2), contendo engrenagens cônicas (18) na parte superior, interligados através de eixos de transmissão (19) e engrenagens cônicas a um motoredutor de acionamento, para elevar toda a superfície de trabalho juntamente com o suporte do monitor Desta forma o operador pode regular tanto a altura do monitor como a altura da superfície de trabalho de maneira a adequar-se ao seu biofísico. Sendo a unidade eletromecânica acionada e comandada por uma unidade eletrônica (16) contendo fonte de alimentação com entrada de 110/220Vca e saída de 12/24Vcc, relés, relé de sobre corrente e um microprocessador que interpreta os comandos de um software previamente instalado na CPU do computador da estação de trabalho. Este mecanismo é comandado pelo computador através de uma porta serial ou através de botoeiras (21) em uma versão semi-automática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/08/2007

RPI 1910

Deferimento

#9.1

03/04/2007

RPI 1891

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Derly Eustáquio de Araújo

06/02/2007

RPI 1883

8.7

24/10/2006

RPI 1868

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

25/07/2006

RPI 1855

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Madeirense Móveis do Brasil Ltda

12/03/2002

RPI 1627

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência de titular, em vista do não cumprimento da exigência, publicada na RPI 1579 de 10/04/2001, no prazo legal estabelecido pela LPI - petição nº 001882/MG de 01/12/2000.

13/02/2002

RPI 1623

Transferência em exigência

#25.3

Prove que o signatário do documento de cessão, Sr. Alaécio Antonio Rabelo, tem poderes contratuais,isoladamente, representar a Empresa cedente " Madeirense Móveis do Brasil Ltda", a fim de atender o solicitado na Pet/MG nº 001882 de 01/12/2000.

10/04/2001

RPI 1579

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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