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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CLIPE CIRÚRGICO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100404

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/01/2011

Publicação

22/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/11
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto18/02/20

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 18/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

SP, BR

G. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CLIPE CIRÚRGICO utilizada em cirurgias abertas e videolaparoscópicas onde se necessita da oclusão vascular total e/ou parcial de grandes vasos, quando se pretende ainda manter o fluxo sanguíneo, ou de outras estruturas, possibilitando a secção segura de vasos e estruturas, uma vez que sua disposição construtiva permite a visualização de toda a extensão do clipe, além de um sistema de auto travamento tipo macho e fêmea. Dito clipe é constituído de polímero cirúrgico, autotravável sob pressão, sendo curvas a primeira (1) e a segunda (2) perna, as quais se juntam em suas extremidades proximal por meio de uma dobradiça (3) flexível e móvel de uma posição aberta para uma posição fechada. Suas extremidades são providas de um rebaixo (4) e bico (5) em curva, respectivamente, que se encaixam, permitindo um travamento e um destravamento perfeitos. Ao longo de suas pernas (1) e (2), dito clipe é provido de uma pluralidade de ressaltos (6) que se encaixam na medida em acontece o travamento de fechamento. Integrados tanto à extremidade em curva (5) como à extremidade com rebaixo (4), dito clipe é provido de corpos cilíndricos (7) e (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2547 de 29-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2020

RPI 2563

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

29/10/2019

RPI 2547

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

8.7

17/11/2015

RPI 2341

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

04/11/2014

RPI 2287

Transferência deferida

#25.1

12/03/2013

RPI 2201

Publicação antecipada

#3.2

22/05/2012

RPI 2159

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2012

RPI 2145

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110000166 em 04/01/2011 04:18(SP).

29/11/2011

RPI 2134

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