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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100143

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/01/2011

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SP, BR

ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

SP, BR

LIMA CORPORATE IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

SP, BR

PROSINTESE IND. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

SP, BR

Inventores

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO. Pertence ao setor de dispositivos especialmente adaptados a métodos cirúrgicos para tratamento de ossos ou articulações e substitutos artificiais implantáveis em ossos para articulação de joelho visando à fixação femoral para reconstrução de ligamento cruzado anterior - LCA com tendões flexores. O DISPOSITIVO PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO, consiste em um conjunto de dois elementos, uma âncora para fixação dos tendões flexores e um passador de fios, sendo a âncora formada por uma haste (1), um pivô (2) e uma garra (3) e o passador de fios (4) por uma haste onde se encaixa a âncora em uma extremidade e os fios que movimentam a garra (3) da âncora na outra extremidade, tendo a âncora a finalidade de apoiar e manter fixo o tendão flexor do joelho, com a melhoria de funcionalidade pela eliminação ou redução do seu esgarçamento pelo movimento do tendão junto à garra e a fixação da garra no osso com melhoria, e o passador de fios a finalidade de transportar a âncora até o local de sua fixação, mantendo os fios movedores da garra (3) separados e perfeitamente identificados para o movimento da garra (3) da âncora, melhorando a funcionalidade da técnica cirúrgica pela facilidade de manuseio e não confusão entre fios durante o ato cirúrgico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2018

RPI 2479

Transferência deferida

#25.1

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de nome deferida

#25.4

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de nome deferida

#25.4

27/02/2018

RPI 2460

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170070584 de 20/09/2017, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão como cedente. Em caso de ter havido alteração de nome da empresa é preciso apresentar guia relativa a tal alteração, além da guia de cumprimento de exigência.

28/11/2017

RPI 2447

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130023293 de 10/07/2013, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da empresa cedente e do cessionário.

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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