Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 23/08/2020
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
MU8503601Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. O. (pessoa física)
SP, BR
COMÉRCIO E IMP. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPIT. PROSINTESE LTDA.
SP, BR
PAST CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADAS LTDA. - EPP
SP, BR
Inventores
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FIXADOR INTRA-ÓSSEO PARA RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR DO JOELHO". Compreendendo corpo monobloco (1), fabricado preferivelmente em titânio, formado por uma haste (2) que, por uma extremidade, alarga-se formando uma alça (3) que constitui ponto para receber o enxerto de duplo semi-tendíneo e grácil de forma transversa, enquanto do lado oposto o dita haste integra-se com um olhal (4) com uma geometria cooperante para receber parafuso cortical de perfil baixo e cooperante para que esta extremidade seja fixada na tíbia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 23/08/2020
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 22/08/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0503658-5 para MU8503601-3.
19/03/2019
RPI 2515
#6.1
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
19/06/2018
RPI 2476
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#25.1
20/03/2018
RPI 2463
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através das petições nº 18130023294 de 10/07/2013 e 870170070986 de 21/09/2017, é necessário apresentar documento de cessão contendo o nome atual da empresa cedente e as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da cedente e cessionário.
12/12/2017
RPI 2449
#25.4
21/11/2017
RPI 2446
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130023294 de 10/07/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome que consta no documento de cessão como cedente. Além disso, é preciso que o documento de cessão tenha as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da cedente e do cessionário.
25/07/2017
RPI 2429
Referente ao despacho publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
07/08/2012
RPI 2170
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.2
31/01/2006
RPI 1830
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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