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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001269

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/07/2010

Publicação

21/11/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação21/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HÉRCULES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA

SP, BR

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Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA. É constituído por um cinto de segurança tipo paraquedista (1) que pertence ao campo dos equipamentos de segurança individual - EPI e integra uma cinta principal (2) que envolve o ombro do usuário, cruzando-se na porção posterior, cuja intersecção contém um olhal metálico (3) tipo argola e, posicionando-se em paralelo na porção frontal, local este dotado de uma fivela com passantes (4) metálicos de ajuste em cada segmento, cujas extremidades inferiores se prolongam, até formar um enlace de coxa (5), dotada com trava e passantes (6) e, extremidades costuradas na própria cinta principal (2), junto à cinta de colo (7), também dotada com trava e passantes (6) e, as extremidades da faixa de apoio (8) ao glúteo; a cinta de colo (7) ostenta em equidistância, dois olhais metálicos (3) tipo argola; a faixa de apoio (8) ao glúteo é mais larga e macia que a cinta principal (2), sendo fixada externamente, por costura nas extremidades posteriores da cinta principal (2) e, ao longo da cinta de colo (7) e ainda, na conjunção das extremidades do enlace de coxa (5) pertinente à mesma cinta principal (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2018

RPI 2463

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2012

RPI 2185

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2011

RPI 2099

Monitoramento de patentes

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