Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
MU8801792Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HÉRCULES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
SP, BR
SP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E MRO LTDA.
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PILAR COM LANÇA DE SEGURANÇA ANTI-QUEDA. É constituído por um pilar de segurança antiqueda (1), perte cente ao campo dos equipamentos de segurança, constituído po uma estrutura tubular compreendida por um pilar (2) central, enci ado por um trilho (3) transversal que dá suporte ao trava-quedas (4), contraposto a um contrapeso (5), cujo conjunto se eleva e se fi a sobre uma base (6) dotada de tubo luva (7), quatro braços su ortes (8) basculantes, contendo cada qual, um rodízio (9) na ext emidade projetada; a base (6) é constituída por um tubo luva (7), c ja extremidade inferior é consolidada por solda sobre o centro d uma chapa metálica quadrada (10), dotada com quatro orifíci s roscados, onde se acopla a cada um, um parafuso tipo borbo ta (11) ou manípulo, para se reter ao conjunto em algum element de fixação chumbado abaixo da linha de piso; o braço suporte 8) possui movimento basculante independente e assistido por um haste extensora (13) retrátil, autotravante quando em posiçâ armada, ou seja, declinada, a fim de manter cada braço proj tado ao solo, com o rodízio (9) apoiado ao piso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
27/02/2020
RPI 2564
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2311, de 22/04/2015, por ter sido indevida.
16/05/2017
RPI 2419
#16.1
21/03/2017
RPI 2411
#9.1
17/01/2017
RPI 2402
#6.1
13/09/2016
RPI 2384
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 18130029093, de 27/08/2013, não cumpre a exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013, reitero que se envie o contrato social da empresa cedente vigente à época da cessão
22/04/2015
RPI 2311
#25.1
03/03/2015
RPI 2304
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130000049/SP de02/01/2013, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da pessoajurídica cedente tem poderes para realizar tal ato, o documento de cessão deve ter as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e cessionário e deve ser apresentada a guia de cumprimento de exigência.
06/08/2013
RPI 2222
#3.1
05/01/2010
RPI 2035
#2.1
09/09/2008
RPI 1966
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