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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PILAR COM LANÇA DE SEGURANÇA ANTI-QUEDA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801792

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/04/2008

Publicação

05/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação05/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto25/08/20

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HÉRCULES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA

SP, BR

SP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E MRO LTDA.

SP, BR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PILAR COM LANÇA DE SEGURANÇA ANTI-QUEDA. É constituído por um pilar de segurança antiqueda (1), perte cente ao campo dos equipamentos de segurança, constituído po uma estrutura tubular compreendida por um pilar (2) central, enci ado por um trilho (3) transversal que dá suporte ao trava-quedas (4), contraposto a um contrapeso (5), cujo conjunto se eleva e se fi a sobre uma base (6) dotada de tubo luva (7), quatro braços su ortes (8) basculantes, contendo cada qual, um rodízio (9) na ext emidade projetada; a base (6) é constituída por um tubo luva (7), c ja extremidade inferior é consolidada por solda sobre o centro d uma chapa metálica quadrada (10), dotada com quatro orifíci s roscados, onde se acopla a cada um, um parafuso tipo borbo ta (11) ou manípulo, para se reter ao conjunto em algum element de fixação chumbado abaixo da linha de piso; o braço suporte 8) possui movimento basculante independente e assistido por um haste extensora (13) retrátil, autotravante quando em posiçâ armada, ou seja, declinada, a fim de manter cada braço proj tado ao solo, com o rodízio (9) apoiado ao piso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27

25/08/2020

RPI 2590

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

27/02/2020

RPI 2564

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2311, de 22/04/2015, por ter sido indevida.

16/05/2017

RPI 2419

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2016

RPI 2384

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 18130029093, de 27/08/2013, não cumpre a exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013, reitero que se envie o contrato social da empresa cedente vigente à época da cessão

22/04/2015

RPI 2311

Transferência deferida

#25.1

03/03/2015

RPI 2304

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130000049/SP de02/01/2013, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da pessoajurídica cedente tem poderes para realizar tal ato, o documento de cessão deve ter as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e cessionário e deve ser apresentada a guia de cumprimento de exigência.

06/08/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2010

RPI 2035

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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