(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CADEIRA DE RODAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902225

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/10/2009

Publicação

24/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/09
  2. Publicação24/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/16
  5. Concessão07/03/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 07/03/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CADEIRA DE RODAS. É descrita uma disposição construtiva em cadeira de rodas que compreende uma estrutura tubular (10) que configura um encosto (II) e um assento (12), dito assento (12) posicionado sobre uma estrutura de apoio que inclui uma suspensão com ajuste de altura (20) dotada de um par de rodas (21) e uma viga estrutural (22) disposta entre a suspensão (20) e a face inferior do assento (12), com a extremidade disposta frontal da moldura tubular (10) do assento (12) apresentando uma estrutura em formato de "U" (30) através de um elemento de articulação (31), na porção intermediária da moldura tubular (10) do encosto (11) sendo disposto um braço (111) que se estende paralelo ao assento (12), dito braço (111) fixado à moldura tubular (10) através de um elemento de articulação (112), na região posterior do encosto (11) sendo disposta uma alça (60) que compreende uma estrutura em "U" com extremidades fixadas na estrutura modular (10) do encosto (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Restauração da patente

#24.4

23/02/2021

RPI 2616

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

07/03/2017

RPI 2409

Deferimento

#9.1

20/12/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2012

RPI 2155

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2010

RPI 2048

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.