Alteração de nome indeferida
#25.5
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
MU8901458Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
RS, BR
LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR LATERAL DE REBOQUES E SEMI-REBOQUES. é descrita uma disposição construtiva aplicada em protetor lateral de reboques, semi-reboques e carrocerias de sobre-chassi que compreende uma chapa contínua (10) fixada nas longarinas (20) do chassi (100), dita chapa contínua que apresenta uma área longitudinal superior (11) e contígua à área de fixação na longarina (20), dita área superior (11) posicionada de forma fixa nas laterais do veículo de carga, e uma área móvel (12), conectada à área fixa (11) mediante encaixe de pinos (13) em recortes dispostos na superfície da área móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.5
14/03/2023
RPI 2723
Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"
15/03/2022
RPI 2671
#25.1
15/03/2022
RPI 2671
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
19/09/2017
RPI 2437
#7.1
04/04/2017
RPI 2413
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B60R 21/00 , B60D 1/60
14/03/2017
RPI 2410
#3.1
22/02/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
17/11/2009
RPI 2028
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