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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR LATERAL DE REBOQUES E SEMI-REBOQUES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901458

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/07/2009

Publicação

22/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/09
  2. Publicação22/02/12
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

RS, BR

LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

PR, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR LATERAL DE REBOQUES E SEMI-REBOQUES. é descrita uma disposição construtiva aplicada em protetor lateral de reboques, semi-reboques e carrocerias de sobre-chassi que compreende uma chapa contínua (10) fixada nas longarinas (20) do chassi (100), dita chapa contínua que apresenta uma área longitudinal superior (11) e contígua à área de fixação na longarina (20), dita área superior (11) posicionada de forma fixa nas laterais do veículo de carga, e uma área móvel (12), conectada à área fixa (11) mediante encaixe de pinos (13) em recortes dispostos na superfície da área móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

14/03/2023

RPI 2723

15.14

Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"

15/03/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

15/03/2022

RPI 2671

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/05/2018

RPI 2473

Indeferimento

#9.2

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60R 21/00 , B60D 1/60

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2012

RPI 2146

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2009

RPI 2028

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