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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM LANTERNA PARA VEÍCULOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013026854

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/10/2013

Publicação

02/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/13
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor17/10/28

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

RS, BR

GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

RS, BR

LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

PR, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM LANTERNA PARA VEÍCULOS, conforme descrito no relatório e conforme as ilustrações anexas é caracterizado por uma lanterna para veículos de grande porte, em especial projetada para ser fixada em semirreboques de diversos modelos. Como diferencial, a presente lanterna apresenta construção que permite sua fixação na carroceria do semirreboque em diversas posições, sem que seja necessário qualquer dispositivo adicional, como suportes ou guias próprias. A construção da lanterna permite que esta seja instalada pelo topo ou pela sua base posterior, na posição horizontal ou vertical, adequando-se aos mais diversos modelos de semirreboques existentes. Destaca-se ainda a iluminação por difusor frontal e lateral, aumentando a visibilidade do motorista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

29/07/2025

RPI 2847

205

Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

06/05/2025

RPI 2835

220

Anulada a publicação do despacho 205 notificado na RPI 2803 nº de 24/09/2024, por ter ocorrido erro material. [220]

18/02/2025

RPI 2824

205

Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

24/09/2024

RPI 2803

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: RECRUSUL S.A. - 870240016436 - 27/02/2024.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Republicação - titular

#25.11

Referência: RPI 2723 de 14/03/2023 - Código 25.4, Inid (71) - Depositante. @ Onde se lê: "LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA" @ Leia-se: "GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA".

20/06/2023

RPI 2737

Alteração de sede deferida

#25.7

21/03/2023

RPI 2724

Alteração de nome deferida

#25.4

14/03/2023

RPI 2723

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2022

RPI 2691

29.10

Prosseguimento do trâmite do pedido de patente, exame técnico ou patente.

29/03/2022

RPI 2673

Transferência deferida

#25.1

22/03/2022

RPI 2672

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/03/2022

RPI 2672

15.14

Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"

15/03/2022

RPI 2671

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F21S 8/10. As classificações CPC anteriores eram: F21S 48/00; F21S 48/1104.

27/03/2018

RPI 2464

29.2

Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22

20/03/2018

RPI 2463

15.14

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

13/03/2018

RPI 2462

15.23

Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

06/02/2018

RPI 2457

Publicação antecipada

#3.2

02/09/2014

RPI 2278

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/2014

RPI 2263

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130004909 em 17/10/2013 07:15(WB).

25/02/2014

RPI 2251

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